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Como comprar um carro PCD? Nissan explica

Você conhece as regras para compra de um carro PCD (Pessoa com deficiência)? Todas as pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, ou por intermédio de seus representantes legais, podem ter direito a isenções fiscais para a compra de um automóvel.

Tais benefícios podem variar de acordo com o valor do veículo e podem ser aplicados a impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no caso de financiamento, IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), a depender do estado, além da isenção do rodízio municipal para a cidade de São Paulo.

Veja abaixo 7 regras para que seja possível comprar um carro PCD:

1. Carteira CNH Especial (somente para condutores)

A pessoa interessada deve procurar o DETRAN ou CIRETRAN mais próximo de sua região para a obtenção da CNH Especial, que será emitida após perícia médica específica que indicará quais as restrições necessárias para condução veicular (somente para condutores).

2. Laudo Médico de Avaliação

Durante a perícia médica ou após a emissão da CNH (dependendo do estado emissor), será emitido o laudo médico de avaliação que será necessário para os processos de isenção de impostos. A perícia médica, ligada ao DETRAN ou serviço médico credenciado ao SUS (Serviço Único de Saúde), deve conter a deficiência descrita no código CID.

3. Isenção de IPI (para veículos novos com valor de até R$ 200 mil) e Isenção de IOF

Com o laudo médico de avaliação em mãos e a CNH Especial, é hora de iniciar o processo de solicitação das isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é feita totalmente online no Portal SISEN. No mesmo portal é possível obter também a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), disponível para aqueles que financiarão seu carro. Se a opção do comprador for de um veículo somente com isenção de IPI (para veículos novos com valor de até R$ 200 mil), de posse da autorização para isenção deste imposto já é possível ir até uma concessionaria e realizar a escolha do veículo.

4. Isenção de ICMS (para veículos novos com valor de até R$ 120 mil)

Se o veículo pretendido contemplar a isenção de ICMS, o comprador precisa se dirigir até uma concessionária para escolher o veículo e obter uma carta com as características do veículo escolhido. Com esta carta, a autorização para isenção de IPI e a CNH especial em mãos, a pessoa interessada deve procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado e entrar com o pedido de isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Cada estado tem sua própria lista de documentações necessárias.

5. Compra do carro

Após a emissão da autorização de isenção de ICMS o próximo passo é ir a uma concessionária e acertar os últimos detalhes para a compra do veículo. No processo de compra será necessário apresentar os documentos pessoais do comprador (RG, CPF, comprovante de endereço, CNH Especial para condutores), laudo médico e cartas de isenção.

Na concessionária, o comprador receberá demais documentos para preencher e assim dar início às aprovações internas do veículo. O prazo de entrega começa a contar após a aprovação e análises internas do pedido de acordo com a produção e disponibilidade da fábrica.

6. Isenção IPVA

Assim que o comprador estiver com o carro, é possível iniciar o processo para isenção do IPVA*. Atualmente, é possível na maioria dos estados fazer esta solicitação online, diretamente pelo site da Secretaria de Fazenda do seu estado. O processo e a relação de documentos podem mudar de acordo com a localidade, por isso é importante sempre certificar-se de estar no site correto.

*Recomenda-se consultar a Secretaria de Fazenda do seu estado para saber se a isenção de IPVA é elegível e os prazos para entrada no processo de isenção.

7. Cartão Defis e Rodízio (para São Paulo)

Por último, é possível adquirir o Cartão Defis para estacionar em vagas para PCD. Cada município é responsável por emitir o Cartão Defis de seus moradores. Por isso, a orientação é que a pessoa interessada entre em contato com a Prefeitura ou DETRAN de sua cidade. Na cidade de São Paulo, é possível solicitar ainda a isenção no rodízio.

Benefícios*

Conheça quais isenções fiscais as pessoas com deficiência têm direito e os limites de valor dos automóveis:

  • Isenção de IPI para veículos novos com valor de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes;
  • Isenção do ICMS para veículos novos com valor de até R$ 120 mil, incluídos os tributos incidentes, aplicando-se a isenção limitada ao valor de R$ 70 mil (na maioria dos Estados, quando aplicável);
  • Isenção do IOF;
  • Isenção do IPVA (na maioria dos Estados, quando aplicável. Os limites podem variar conforme o Estado);
  • Liberação do rodízio municipal (quando aplicável).

*As isenções fiscais são concedidas pelo poder público, podendo inclusive o seu benefício estar sujeito à limitação de preço de venda do veículo, de acordo com a legislação vigente.

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